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8005440-89.2026.8.05.0137

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA CRIMINAL, JURI E EXECUÇÃO PENAL Fórum Jorge Calmon - Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Centro - CEP 44702-440 - Contato: (74) 3161-1256 Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8005440-89.2026.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTORIDADE: NEAM JACOBINA ACUSADO: ALCEBIADES NUNES DECISÃO Cuida-se de Comunicado de Mandado de Prisão. Analisando os autos, inexiste requerimento ou representação sobre matéria submetida a reserva jurisdicional. Nos termos do Ofício Circular Conjunto nº CGJ/CCI 02/2024, eventual inquérito policial instaurado deve ser autuado em autos próprios, com Inquérito Policial (Cód: 279 da TPU), via portal ou Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), no PJE, com ulterior vista ao Ministério Público, de forma automatizada. Nada mais havendo a deliberar neste feito, DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa. Ciência ao Ministério Público. Notifique-se a Autoridade Policial para apresentação do inquérito policial no prazo legal. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Jacobina/BA, datado e assinado digitalmente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito

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