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8005384-79.2026.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Ricardo Regis Dourado · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo:AGRAVO DE INSTRUMENTO n.8005384-79.2026.8.05.0000 Órgão Julgador:Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MANUEL SOUSA JUNIOR e outros Advogado(s):NATHALIA ESTER SANTOS LOPES (OAB:BA37774-A), JOAO VICTOR MAIA AGUIAR (OAB:BA88492) AGRAVADO: ARMINDO SOUZA AMORIM e outros Advogado(s):MAXWELL CUNHA SILVA (OAB:BA51393-A) DESPACHO Constata-se nos autos de origem a superveniência do falecimento do agravado ARMINDO SOUZA AMORIM, ocorrido em 17/05/2026 (ID 566964162), fato que enseja a extinção da curatela anteriormente exercida por CRISTIANE SILVA AMORIM e impõe a regularização do polo passivo recursal. Tratando-se de direito transmissível, a morte da parte acarreta a suspensão do processo para fins de sucessão processual pelo espólio ou por seus sucessores, a teor do disposto nos arts. 110 e 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) determino a suspensão do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil; b) intime-se o patrono anteriormente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual com a habilitação do espólio ou de todos os herdeiros/sucessores da parte falecida, ou comprove a ultimada habilitação perante o juízo de origem; Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e renovem-se as conclusões. Cópia do presente despacho poderá servir como ofício ou mandado intimatório. A Secretaria da Quarta Câmara Cível cumprirá o despacho por meio eletrônico que for possível. Salvador, data registrada em sistema. DES. RICARDO REGIS DOURADO Relator (RRD7)

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