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8005370-87.2026.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005370-87.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JULIANA OLIVEIRA SILVA Advogado(s): CRISTIANE SANTOS MACEDO (OAB:BA74397), FELIPE TRINDADE DA SILVA HENRIQUE (OAB:BA33311) REU: LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP e outros Advogado(s): DECISÃO Visto. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a redução em 50% (cinquenta por cento) e o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas (ID 577919060). A despeito da previsão contida no art. 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil, não identifiquei nos autos, a princípio, elementos e documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira ou a impossibilidade da parte demandante arcar com o pagamento integral das despesas processuais, visto que a concessão de tais modalidades benéficas também pressupõe a efetiva demonstração da incapacidade financeira momentânea. Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da sua hipossuficiência financeira - declaração do imposto de renda exercícios de 2024 e 2025, contracheques, pro labores ou extrato de benefício previdenciário ou programa social, dos extratos bancários e cartão de crédito dos últimos 04 (quatro) meses, e/ou outros documentos hábeis à comprovação -, sob pena de indeferimento da redução e do parcelamento pleiteados, ou realize neste mesmo prazo o recolhimento integral das custas de ingresso. Saliento que a análise da gratuidade e de suas modalidades redutivas ou de parcelamento é analisada casuisticamente, verificando-se na espécie a impossibilidade de pagamento das custas levando-se em conta os documentos apresentados, bem como o valor da causa e as custas correspondentes. O não cumprimento do presente despacho ensejará o cancelamento da distribuição do feito. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA. EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente 02

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