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8005356-59.2024.8.05.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA

    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8005356-59.2024.8.05.0137 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ADELINA CARDOSO DE OLIVEIRA PRAZO: 10 DIAS JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTERDIÇÃO Interdita: ARNERINA COSTA DE OLIVEIRA, brasileira, maior, aposentada, filha de Candido José de Oliveira e Enesina Costa de Oliveira, portadora do RG nº 0921601743 SSP/BA e CPF nº 374.283.905- 59, residente e domiciliada na Fazenda Fonte do Benedito 1, Cachoeira Grande, Jacobina - BA, CEP 44700-000 O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MARLEY CUNHA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITOTITULAR DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA/BA, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. Por intermédio do presente edital, os que virem ou dele tomarem conhecimento, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo em epígrafe, até sentença final, data em 01/06/2026, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado 3 vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 dias, na forma da lei, afixando-se cópia deste no átrio do Fórum e nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado em JACOBINA/BA, 31 de agosto de 2026. Eu, Joab Costa de Carvalho, Diretor de Secretaria, que digitei, conferi e subscrevi. (Documento assinado eletronicamente) Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito

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