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TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005348-21.2025.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO REPRESENTANTE: JOSEFA OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA e outros Advogado(s): MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB:SP296866) REU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Advogado(s): FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES (OAB:PR20738) DESPACHO Considerando a fase atual do processo e a necessidade de organização da instrução processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva e fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deverão indicar os pontos controvertidos sobre os quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios pelos quais pretendem demonstrar suas alegações. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, sem a devida fundamentação, não será considerado. Se testemunhal, indicar o rol com qualificação; se pericial, indicar a especialidade pretendida e os quesitos. Vistas ao Ministério Público. Caso haja interesse na produção probatória, conclusos para despacho. Caso não haja, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza de Direito Designada
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