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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8005293-32.2025.8.05.0191 REQUERENTE: VALERIO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GLORIA SENTENÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Vistos etc. Indo direto ao ponto, o MUNICIPIO DE GLORIA não impugnou o presente cumprimento de Sentença, sendo que os cálculos apresentados obedecem aos parâmetros do sentença. Isto posto, Homologo os cálculos de ID 566326295, no valor de R$ 54.171,15 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e quinze centavos), atualizados até 26/06/2026. Sem novos honorários nesta fase pela ausência de impugnação. Conforme o Formulário de Expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os dados bancários dos beneficiários são indispensáveis para o regular processamento do requisitório, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Assim, intime-se o patrono da parte exequente para apresentar os dados bancários completos do(s) beneficiário(s), a fim de viabilizar a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso. Transitada em julgado esta sentença, seja expedido ofício requisitório de RPV/Precatório. Ressalte-se que, conforme decidido recentemente pelo STJ a "decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou da RPV extingue a execução, sendo passível de apelação e não de agravo de instrumento" (STJ, 2ª Turma, AgINT no REsp 2.120.344/PI, Rel. Min Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18.11.2024). O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso, 10 de setembro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8005293-32.2025.8.05.0191 REQUERENTE: VALERIO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GLORIA SENTENÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Vistos etc. Indo direto ao ponto, o MUNICIPIO DE GLORIA não impugnou o presente cumprimento de Sentença, sendo que os cálculos apresentados obedecem aos parâmetros do sentença. Isto posto, Homologo os cálculos de ID 566326295, no valor de R$ 54.171,15 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e quinze centavos), atualizados até 26/06/2026. Sem novos honorários nesta fase pela ausência de impugnação. Conforme o Formulário de Expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os dados bancários dos beneficiários são indispensáveis para o regular processamento do requisitório, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Assim, intime-se o patrono da parte exequente para apresentar os dados bancários completos do(s) beneficiário(s), a fim de viabilizar a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso. Transitada em julgado esta sentença, seja expedido ofício requisitório de RPV/Precatório. Ressalte-se que, conforme decidido recentemente pelo STJ a "decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou da RPV extingue a execução, sendo passível de apelação e não de agravo de instrumento" (STJ, 2ª Turma, AgINT no REsp 2.120.344/PI, Rel. Min Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18.11.2024). O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso, 10 de setembro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA