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TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8005260-57.2026.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ REQUERENTE: LINDOMAR NUNES DOS SANTOS Advogado(s): BRENIO DOURADO DA SILVA (OAB:BA39623) REQUERIDO: Claudia Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. Trata o feito de ação de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, manejado por LINDOMAR NUNES DOS SANTOS, em face de Claudia. Intimada a manifestar interesse na aplicação do procedimento do juizado especial ao feito, a parte autora manifestou-se positivamente. Considerando que o sistema utilizado nesta unidade comum (PJe) é diferente do utilizado pela vara do sistema dos juizados especiais (Projudi), impossibilitando a redistribuição, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se a parte requerente a proceder com o protocolo no sistema adequado. Após, arquive-se. Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IRECÊ/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8005260-57.2026.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ REQUERENTE: LINDOMAR NUNES DOS SANTOS Advogado(s): BRENIO DOURADO DA SILVA (OAB:BA39623) REQUERIDO: Claudia Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. Trata o feito de ação de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, manejado por LINDOMAR NUNES DOS SANTOS, em face de Claudia. Intimada a manifestar interesse na aplicação do procedimento do juizado especial ao feito, a parte autora manifestou-se positivamente. Considerando que o sistema utilizado nesta unidade comum (PJe) é diferente do utilizado pela vara do sistema dos juizados especiais (Projudi), impossibilitando a redistribuição, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se a parte requerente a proceder com o protocolo no sistema adequado. Após, arquive-se. Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IRECÊ/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito
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