Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005223-82.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: ROGER FARINA LEMM Advogado(s): FERNANDA CHRISTIANINI SALVATORE (OAB:BA17312) REU: GABRIEL CHIACHIO SILVA SANTOS e outros (2) Advogado(s): EDUARDO RAMOS CERQUEIRA DA CRUZ registrado(a) civilmente como EDUARDO RAMOS CERQUEIRA DA CRUZ (OAB:BA12968) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE PERDAS E DANOS COM PEDIDO LIMINAR, proposta por ROGER FARINA LEMM, qualificado nos autos, em face de GABRIEL CHIACHIO SILVA SANTOS e outros., igualmente qualificado. As partes celebraram acordo, conforme ID 576843137. Vieram os autos conclusos. Pois bem. A transação é instituto por meio do qual as partes previnem ou terminam conflitos a partir de concessões mútuas, sendo hipótese de extinção do processo com resolução do mérito, quando homologada pelo juiz, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não havendo nenhum indício de mácula à vontade das partes ou nenhuma nulidade nas cláusulas apresentadas no termo, de modo que não se vislumbra impeditivo legal para a homologação do pedido. Com efeito, a transação celebrada entre as partes têm objeto lícito e juridicamente possível, envolve direito disponível e não prejudica direito de terceiro. Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 576843137, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas Processuais na forma acordada da cláusula 18.2., Honorários advocatícios conforme cláusula 18.1. do acordo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito