2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005207-06.2026.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: JOSE ISAIAS SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência proposta por José Isaias de Santana dos Santos em face de Banco do Brasil S.A., partes qualificadas nos autos. A parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Contudo, deixou de instruir a petição inicial com documentos essenciais e atualizados que comprovem a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, constata-se que a petição inicial não foi instruída com o documento oficial de identificação com foto do autor (tais como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação), documento indispensável à propositura da ação para fins de regularidade de sua qualificação e de sua representação processual, conforme exigem os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Por fim, não há nos autos nenhum comprovante de residência idôneo, atualizado e em nome próprio que confirme o domicílio do requerente nesta Comarca de Alagoinhas, o que inviabiliza a verificação da competência territorial deste Juízo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo adotar as seguintes providências: a) juntar cópia legível de seu documento oficial de identificação com foto (Registro Geral - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH) e CPF; b) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de cópia dos seus 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, informe de rendimentos, carteira de trabalho, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e/ou outros documentos que comprovem seu rendimento mensal, bem como a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; c) apresentar comprovante de residência idôneo, legível e atualizado (emitido há menos de 90 dias) em seu nome, apto a demonstrar o efetivo domicílio na Comarca de Alagoinhas/BA; d) caso o comprovante de endereço esteja exclusivamente em nome de terceiros, apresentar declaração de residência firmada pelo titular do documento, com firma reconhecida em cartório, constando todos os dados de sua qualificação, acompanhada de cópia do documento de identificação deste e do próprio comprovante de endereço. No mesmo prazo, faculta-se à parte autora promover o recolhimento das custas processuais devidas, caso opte por não comprovar a hipossuficiência financeira. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento integral das determinações, venham os autos conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE ZAIDANJuíza de Direito em exercícioDocumento assinado eletronicamente