2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, General Dutra - CEP 48607010. E-mail: pafonso2vcrime@tjba.jus.br Telefone: (75) 3281-8389 Processo: 8005186-22.2024.8.05.0191 Parte Autora: Ministério Público do Estado da Bahia Parte Ré: SIDNEI FERREIRA ALMEIDA DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação interposto junto ao ID 573492236, visto que tempestivo, conforme certidão de ID 577494201. Em virtude da devolução negativa da carta precatória, conforme ID 579723510, pág. 14, intime-se o réu, por edital, acerca da sentença proferida nos autos. Intime-se o apelante, por seu advogado, para que apresente as razões recursais, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Após, ao Apelado para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Por fim, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com os cumprimentos de estilo. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito