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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8005132-44.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA REQUERIDO: ROSENILDA DE JESUS SOUZA Advogado(s): REQUERENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): ELIANE SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como ELIANE SANTOS DA SILVA (OAB:BA56765), TEOFILO registrado(a) civilmente como ROSENILDO TEOFILO DE JESUS (OAB:BA73142) SENTENÇA Vistos etc. A parte exequente deu início a presente execução em face da Fazenda Pública. A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão. Em certidão id. 575873231, a secretaria certificou que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. É o que importa relatar. DECIDO. Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados no ID. 512652591 dos autos e DECLARO DEVIDO a quantia ali constante em favor do patrono. Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedora aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e. STJ. Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. À secretaria providências necessárias. P.I.C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito