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TJBA · Des. Renato Ribeiro Marques da Costa · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005127-98.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: REINILDE BARROS DE CARVALHO ALVES DE SOUZA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Da leitura do presente feito, observa-se que houve retorno dos autos da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal, com decisão proferida pelo Tribunal Superior. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Salvador, data registrada no sistema Des. Renato Ribeiro Marques da Costa Relator RM03
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