2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005100-78.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): STEFANNE CAMILLE DA SILVA COSTA (OAB:DF67689-A), brenda prazeres registrado(a) civilmente como BRENDA DA SILVA PRAZERES (OAB:DF74445-A), PHELIPE OTONI MACAMBIRA (OAB:DF66225-A) APELADO: MARICLEY SOUZA CAVALCANTE Advogado(s): MILENA DE SOUZA BRANDAO (OAB:DF59211-A) DESPACHO Considerando que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como a iminência da 2ª Semana Estadual de Conciliação - CEJUSC de 2º Grau (21 a 25 de setembro de 2026), determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC de 2º Grau, para inclusão em pauta e adoção das providências necessárias à designação de sessão de conciliação. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 15 de setembro de 2026. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A10