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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEIS E COM. DA COMARCA DE ALAGOINHAS ESTADO DA BAHIA// EDITAL DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO Prazo: 30(trinta)dias Processo nº: 8005099-11.2025.8.05.0004 Classe Assunto: [Inventário e Partilha] Parte Ativa: INVENTARIANTE: A. D. S. B. HERDEIRO: J. R. D. S. B., C. S. B., C. D. S. B., C. A. D. S. B. Parte Passiva: INVENTARIADO: A. T. S. B. O(a) Exmo(a) Dr(a). Alexsandra Santana Soares, Juíza de Direito designada, conforme Decreto Judiciário n° 916, de 17 de junho de 2026, em exercício nesta 2ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas-BA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto os presentes EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Cartório da 2ª Vara Civel desta Comarca de Alagoinhas-BA, processo nº 8005099-11.2025.8.05.0004, [Inventário e Partilha] sendo autor(es) Srs(as). A. D. S. B., Inventariante, e herdeiros J. R. D. S. B., C. S. B., C. D. S. B., C. A. D. S. B. e De Cujus o(a) Sr(a). A. T. S. B., falecido em 02/05/2017, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º do CPC, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, interesse na sucessão processual, habilitando-se nos autos, sob pena, nos termos do art. 344 do CPC, que se não contestar a ação, será considerado revel, incidindo os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) e os efeitos processuais da revelia (os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial). Dado e passado nesta cidade de Alagoinhas, BA, em 18/08/2026. Eu, Ivanilton Mendes Andrade Junior, Analista Judiciário - Subescrivão, que digitei e conferi. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. ALEXSANDRA SANTANA SOARES Juíza de Direito DECRETO JUDICIÁRIO Nº 916, DE 17 DE JUNHO DE 2026
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