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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005093-76.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA Advogado(s): ELIANE SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como ELIANE SANTOS DA SILVA (OAB:BA56765) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): TEOFILO registrado(a) civilmente como ROSENILDO TEOFILO DE JESUS (OAB:BA73142) DECISÃO Vistos, etc. Diante da ausência de contestação, DECRETO A REVELIA nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Contudo, constatando-se que a parte que figura o polo passivo da demanda se trata de ente público, deve-se considerar que este litígio versa sobre direitos indisponíveis, tão logo, deve-se considerar o entendimento do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil, não aplicando os efeitos da revelia. Assim, é definido pelo ordenamento que o efeito material da revelia não se produz diante da Fazenda Pública quando ré, de maneira que não há presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pela parte autora na inicial, cabendo a esta, numa demanda, demonstrar e comprovar as alegações contidas em seu ato petitório, de tal modo que, a ausência de contestação, não levará a presunção de veracidade de suas alegações. Neste sentido, conforme entendimento do artigo 348 do Código de Ritos, intime-se as partes para que se manifestem acerca da produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade À secretaria, providências necessárias. Comunique-se às partes. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito