2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005087-31.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: ROGERIO ALVES OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente afirma que houve a composição extrajudicial da demanda, onde o executado se comprometeu ao pagamento do débito. Assim, em razão do quanto exposto no art. 922, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão dos autos pelo período avençado entre as partes. Após, transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se, para que manifeste interesse no prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, posteriormente, sem manifestações, encaminhe-se os autos para fila de extinção. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito