Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005086-06.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS MENOR: F. M. F. D. S. Advogado(s): GICELIA MICHALTCHUK (OAB:RS91676) REU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 02 dias de setembro de 2026, às 15:00h, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo. Juiz de Direito desta unidade, Dr. Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo a estagiária de pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes; Ausentes o autor e sua Dra. advogada, apesar de intimados; presente o preposto do réu e sua Dra. advogada. Aberta e instalada a audiência. Proposta a conciliação, a mesma restou frustrada tendo em vista a ausência injustificada da parte autora. Pela ordem, pediu a palavra a Dra. advogada do réu e por S. Exa. foi dito que "requer a retificação do nome da parte acionada para constar o nome correto e específico 'Banco C6 Consignado S.A.', bem como reitera o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento especificamente para a oitiva da parte autora e/ou depoimento pessoal da representante legal, Sra. Haliana Elma Machado Ferreira, visando comprovar a efetiva contratação, a realização da biometria facial e o gozo do proveito econômico do empréstimo. Por fim, requer que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome da Dra. Eny Bittencourt, inscrita na OAB/BA 29.442, sob pena de nulidade dos atos processuais". Na sequência, pelo MM. Juiz foi dito que defiro a retificação do nome da parte ré; subam-me os autos para decisão de saneamento e organização do processo. Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura. Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005086-06.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS MENOR: F. M. F. D. S. Advogado(s): GICELIA MICHALTCHUK (OAB:RS91676) REU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc. Com fundamento no art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia, indefiro o requerimento de audiência por videoconferência. Audiência mantida no formato presencial. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito