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8005075-50.2021.8.05.0124

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8005075-50.2021.8.05.0124 AUTOR: CONDOMINIO ENSEADA BARRA GRANDE REU: FREDERICO ARTHUR R DINIZ GONCALVES DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo o espólio de Arnaldo Lopes Diniz Gonçalves, conforme consta na petição inicial. Tendo em vista a notícia do falecimento do inventariante, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a qualificação completa do novo inventariante, a fim de possibilitar a citação do espólio, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja a indicação do novo inventariante, inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência de conciliação (art. 16 da Lei n.º 9.099/95). A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, por meio da página eletrônica do Audin, conforme o Decreto nº 1.059, de 21 de julho de 2026. Para participar da audiência, caberá às partes, advogados e testemunhas acessar o site audinplay.tjba.br, informar o número deste processo no campo Consulta Pública e, após, acessar o link disponibilizado. Contudo, fica assegurado às Partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecimento à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Itaparica para participar do ato. Cite-se e intime-se a Parte Ré, preferencialmente através do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, para comparecimento à audiência na data designada, sob o rito sumaríssimo, com a advertência, contida no §1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando o julgamento, de plano. Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95). Se não houver acordo na audiência de conciliação e alguma das Partes requerer a produção de provas em audiência de instrução, o(a) conciliador(a) registrará o pedido em ata e designará, no mesmo ato, a data da audiência de instrução, considerando-se as Partes, desde logo, intimadas (art. 27, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). Na audiência de instrução, serão produzidas provas, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela Parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se. Utilize-se cópia deste despacho como mandado de citação/intimação para todos os fins legais, acompanhado de cópia da inicial e da certidão indicando a data da audiência de conciliação designada. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8005075-50.2021.8.05.0124 AUTOR: CONDOMINIO ENSEADA BARRA GRANDE REU: FREDERICO ARTHUR R DINIZ GONCALVES DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo o espólio de Arnaldo Lopes Diniz Gonçalves, conforme consta na petição inicial. Tendo em vista a notícia do falecimento do inventariante, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a qualificação completa do novo inventariante, a fim de possibilitar a citação do espólio, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja a indicação do novo inventariante, inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência de conciliação (art. 16 da Lei n.º 9.099/95). A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, por meio da página eletrônica do Audin, conforme o Decreto nº 1.059, de 21 de julho de 2026. Para participar da audiência, caberá às partes, advogados e testemunhas acessar o site audinplay.tjba.br, informar o número deste processo no campo Consulta Pública e, após, acessar o link disponibilizado. Contudo, fica assegurado às Partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecimento à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Itaparica para participar do ato. Cite-se e intime-se a Parte Ré, preferencialmente através do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, para comparecimento à audiência na data designada, sob o rito sumaríssimo, com a advertência, contida no §1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando o julgamento, de plano. Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95). Se não houver acordo na audiência de conciliação e alguma das Partes requerer a produção de provas em audiência de instrução, o(a) conciliador(a) registrará o pedido em ata e designará, no mesmo ato, a data da audiência de instrução, considerando-se as Partes, desde logo, intimadas (art. 27, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). Na audiência de instrução, serão produzidas provas, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela Parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se. Utilize-se cópia deste despacho como mandado de citação/intimação para todos os fins legais, acompanhado de cópia da inicial e da certidão indicando a data da audiência de conciliação designada. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

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