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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8005071-14.2022.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP RÉU: FABIO SANTOS AGUIAR 03277412520 e outros Compulsando os autos, verifica-se que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, alcançando o importe de R$ 391,36 (trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), conforme detalhamento juntado aos autos. Em atenção ao disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados acerca da indisponibilidade realizada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se querendo, na forma do § 3º do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação ou rejeitada eventual impugnação, restará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil). Outrossim, considerando o recolhimento das custas processuais pertinentes (ID 469788453), proceda a Secretaria à realização de consulta de bens em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD. Localizados veículos livres e desembaraçados, proceda-se de imediato à inserção da restrição de transferência no respectivo sistema conveniado e intime-se a exequente para requerer a formalização da penhora. Restando infrutífera a busca no sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado e indicar bens passíveis de constrição para satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão da execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)