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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004990-90.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134-A), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-A), DIEGO SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067-A) APELADO: ZISCELIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830-A) DESPACHO Em observância a nova sistemática processual dada pela Lei nº 13.105/15 - CPC, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art.9º) e da não decisão surpresa (art.10º), intime-se a parte Apelante, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA , para, no prazo de (10)dez dias, manifestar-se sobre a preliminar de preclusão e impossibilidade de juntada de documentos, suscitada pela parte Apelada em sede de contrarrazões de Id 106652814. Publique-se.Intime-se. Salvador/BA, 3 de setembro de 2026. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 7