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8004976-80.2026.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004976-80.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: E. S. S. e outros Advogado(s): THARCILLA AURELIO XIMENES (OAB:RJ211149) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC), RECEBO a petição inicial em todos os seus termos. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita em benefício da parte autora, em razão da presunção de veracidade de hipossuficiência econômica alegada por pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, corroborada pelos documentos de ID 575454932 (extratos previdenciários). DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois, submetido o objeto da presente ação à legislação consumerista, verifica-se a verossimilhança das alegações do consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se, no entanto, que, apesar da inversão do ônus da prova, é ônus da parte autora demonstrar o mínimo de seu direito, conforme o entendimento sedimentado do c. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, cabendo à parte autora o ônus de demonstrar minimamente o seu direito, cabe à parte requerida demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, independentemente da existência de culpa. Vista ao Ministério Público do Estado da Bahia para manifestação e ciência da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, por envolver interesse de criança. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação e exercer seu direito ao contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando pela produção de prova ou julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo assinalado, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se manifestar, expressa e objetivamente, pela produção de prova, justificadamente, ou julgamento antecipado da lide. Apresentada a réplica, INTIME-SE o Ministério Público do Estado da Bahia para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitando-se suas prerrogativas institucionais. Após a apresentação de parecer, voltem os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado, conforme o caso. Deixo para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após formação do contraditório (artigo 300, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA. EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente 06

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