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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004975-37.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: MARILENE DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): PAULO COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA63974), WENDELL NUNES DA SILVA (OAB:BA55946) REQUERIDO: ADILSON NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerente Emerson da Conceição Nascimento dos Santos, qualificado na inicial como menor representado por sua genitora (ID 417154356), atingiu a maioridade civil no curso do processo. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização processual do herdeiro Emerson da Conceição Nascimento dos Santos. Determino, ainda, que a parte autora se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do SISBAJUD (ID 467775800) e PREVJUD (ID 527956065). No mesmo prazo, promova a juntada da certidão negativa de propriedade de imóveis em nome do falecido, emitida pelo cartório local. Cumpridas todas as determinações, dê-se nova vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. Simões Filho/BA, datado digitalmente. Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito