2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004952-87.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB:MG78870) REU: ORLANDA SANTOS SALES Advogado(s): Vistos, etc. Frustrada a tentativa de citação (ID 540667486), o banco autor pugnou pela pesquisa de endereços da parte requerida nos sistemas conveniados (ID 546011090 e ss.). Defiro o pedido e determino que a Secretaria, após a verificação da suficiência das custas recolhidas para a prática do ato ou após a efetivação de sua eventual complementação, promova a pesquisa do endereço da parte ré nos sistemas judiciais (SISBAJUD/INFOJUD/SIEL), sendo que uma vez sobrevindo aos autos resultado positivo da pesquisa indicando endereço ainda não submetido à tentativa citatória, cite-se a parte Requerida em todos os novos endereços obtidos, com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal - contado data de juntada aos autos do mandado do Mandado de Citação devidamente cumprido (art. 231, II do CPC) - apresentar resposta à inicial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia (CPC, art. 344). Na mesma oportunidade, intime-a de eventual decisão antecipatória de tutela já prolatada nos autos. Em caso de resultado infrutífero da pesquisa ou diante de eventual citação pessoal negativa, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem-me novamente conclusos para análise. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA , datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito