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Processo 8004904-85.2025.8.05.0146

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004904-85.2025.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Perdas e Danos] AUTOR: JULIO RENNETH VIEIRA PRIMO Advogado(s) do reclamante: ZUILLA DA SILVA BEZERRA REU: SANDRO MORETT DA SILVA, COSME DA PAIXAO DIAS NOVAES DECISÃO R.H. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o réu COSME DA PAIXAO DIAS NOVAES foi devidamente citado por edital (ID 544489882 e ID 569680935), após restarem infrutíferas as tentativas de localização pessoal em outros feitos correlatos (ID 530412250 e seguintes), na forma autorizada pela decisão interlocutória antecedente (ID 543869458). Conforme certidão expedida pela Secretaria deste Juízo (ID 580032287), transcorreu integralmente in albis o prazo assinalado no edital citatório, sem que houvesse qualquer manifestação, intervenção ou apresentação de contestação pelo acionado fictamente citado, restando configurada a sua revelia. Nesse cenário, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual determina a nomeação obrigatória de curador especial ao réu revel citado por edital ou por hora certa, a fim de salvaguardar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa técnica no processo civil. Ademais, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a curadoria especial é exercida precipuamente pela Defensoria Pública, incumbindo a este órgão a defesa dos interesses do demandado que se encontra em local incerto ou não sabido. Posto isso, com fundamento no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, NOMEIO CURADOR ESPECIAL do réu revel COSME DA PAIXAO DIAS NOVAES o ilustre Defensor Público com atuação nesta 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro/BA. Intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, via sistema, para ter ciência da presente nomeação e apresentar coontestação no no prazo legal. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito

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