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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA. Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 8004873-15.2026.8.05.0022 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: LOURIVAL GUIMARAES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO FAGUNDES MOURA, MARCOS CALEBE DOS SANTOS ALVES Polo Passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) do reclamado: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca de Barreiras, fica designado o dia 15/09/2026 às 08:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação CEJUSC, que poderá ser realizada de forma híbrida (virtual ou presencial), conforme endereços abaixo: Audiência Virtual ocorrerá por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Decreto nº 1059/2026. Link para acesso à audiência: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/81082?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0MDc3Njg3MzA4OTE0MiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0xNVQwODowMDowMC0wMzowMCIsImFwcE5hbWUiOiJBdWRpJWMzJWFhbmNpYSUyMFZpcnR1YWwifQ== Audiência Presencial: LOCAL: Sala de audiências do CEJUSC, 4° andar, sala 02 do Fórum Tarcílo Vieira de Melo (Rua Aníbal Alves Barbosa, Centro, Barreiras/BA - CEP:47.800-163 Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado e a parte requerida CITADA E INTIMADA, para que ambas compareçam à audiência. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Barreiras, BA, 8 de setembro de 2026 Documento Assinado Eletronicamente
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