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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-903, Fone: (73) 3527-8348, Jequié-BA E-mail: jequie2vfrccatrab@tjba.jus.br Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8004871-76.2026.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: TATIANE GONCALVES PEREIRA SOUZA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados e em observância ao Decreto Judiciário nº 1.059, de 21 de julho de 2026, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da plataforma Microsoft Teams para a realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência/presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a audiência designada na presente ação será realizada por videoconferência, mediante a utilização do sistema institucional de audiências. Assim, para acesso ao ato, deverá ser utilizado o seguinte link/QRcode: SALA: CEJUSC DATA E HORA: 21/10/2026 09:20 Para acesso à audiência: LINK: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8004871-76.2026.8.05.0141 OU Consultar o endereço da audiência através do portal AUDINPLAY disponível em audinplay.tjba.jus.br OU https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/6487?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNTI4ODYyNDcwNTU3NCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0yMVQwOToyMDowMC0wMzowMCJ9 OU Após acessar o link, os participantes permanecerão em sala de espera até serem recepcionados pelo(a) o(a) Conciliador(a) que conduzirá o ato. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. Para auxílio no acesso ao sistema virtual ficam disponibilizados os telefones: (73) 9848-7321 ou (73) 3527-8325 e (73) 99909-5357 (Whatsapp) do CEJUSC Jequié. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Eu, ELIANE DA SILVA FERREIRA, o digitei. Jequié/BA, 28 de agosto de 2026 documento assinado eletronicamente ELIANE DA SILVA FERREIRA ESCREVENTE/TÉCNICO JUDICIÁRIO