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8004831-36.2022.8.05.0141

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br, Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8004831-36.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Tutela Provisória, Repetição do Indébito] AUTOR: DIVA MARIA DE JESUS DIAS REU: BANCO PAN S.A e outros (3) DECISÃO NOMEIO a contabilista do juízo, SIMONE RODRIGUES SOARES - CRC/MG 096438/O-0, para proceder a verificação dos cálculos apresentados pelas partes, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo após o envio do Termo de Compromisso assinado. A perita nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 600,00. O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade com o artigo 5°, I, III e IV, da Resolução 17/2019 do TJBA. Devem as partes, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Expedientes necessários, cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito (Decreto Judiciário nº 772/2026)

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