2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004807-54.2018.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: AMG TRANSPORTES Advogado(s): ANA CLAUDIA DANTAS FONTES (OAB:BA30563), IARA MARIA PASSOS DE SA (OAB:BA46955) EXECUTADO: QUIMITRANS TRANSPORTES LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que a certidão de ID 569059369 decorreu de equívoco da Secretaria, que tentou nova intimação em número incorreto (ID 569059371), quando a executada já havia sido validamente intimada via WhatsApp no número correto em 12/05/2026 (IDs 558683939 e 558687515). Assim, declaro válida a intimação de ID 558683939. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, incidem a multa de 10% (dez por cento) e os honorários de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar demonstrativo atualizado do débito e requerer os atos expropriatórios cabíveis, sob pena de arquivamento. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito