Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8004720-13.2026.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ato Ordinatório da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de conciliação, na modalidade virtual, por videoconferência, para o dia 09/10/2026, às 09:30h. Conforme Decreto Judiciário n.º 1.059/2026, as audiências, sejam elas por videoconferência ou presenciais, serão realizadas por meio da plataforma Audiência Virtual, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams. O acesso poderá ser realizado por meio de celular, tablet, computador ou notebook, desde que o equipamento disponha de conexão adequada à internet, câmera e microfone em pleno funcionamento. O link para acessar a mencionada audiência é o seguinte: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/92422?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0MDgyOTU4OTQwNjk0NyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0wOVQwOTozMDowMC0wMzowMCIsImFwcE5hbWUiOiJBdWRpJWMzJWFhbmNpYSUyMFZpcnR1YWwifQ== . Salienta-se que o link também poderá ser consultado através do site https://audinplay.tjba.jus.br/8004720-13.2026.8.05.0044 QR CODE para acesso: ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95. Deve a parte ré apresentar toda a defesa escrita ou verbalmente na audiência, salientando que nas ações com valor da causa superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado é obrigatória. Eu, ALISSON PEREIRA DE SOUZA , servidor, digitei, assino. Candeias/BA, 8 de setembro de 2026. ALISSON PEREIRA DE SOUZA (Assinado eletronicamente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.