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8004705-67.2025.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTESCOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAAv. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260E-mail: 1vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1160 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004705-67.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente/ AUTOR: J. P. G. A., MARIA INEZ SOARES GUIMARAES Requerido(a)/ REU: ANTONIO CARLOS ALVES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e em consideração à Lei Estadual nº 12.373 de 23/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025 de 06/12/2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária, ao Ato Conjunto nº 14 de 24/12/2019, que estabelece as regras gerais para cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, e, ao Ato Conjunto nº 16 de 08/07/2020, que regulamenta o parcelamento das despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu procurador, para efetuar o recolhimento das custas remanescentes, conforme demonstrativo (ID 577431835), sob pena de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. Ressalte-se que as custas remanescentes devem ser recolhidas por meio do DAJE juntado no ID 577431837. Prazo de 15 (quinze) dias. Vitória da Conquista, BA, 28 de agosto de 2026. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Heidson Diógenes de Souza Dantas Técnico Judiciário

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