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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8004650-85.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: LUCEVAL BARBOSA Advogado(s): MAYARA SOUSA SANTOS (OAB:BA62543), CAROLINE ARAUJO CAMPOS registrado(a) civilmente como CAROLINE ARAUJO CAMPOS (OAB:BA67866), NEILA NASCIMENTO FERREIRA registrado(a) civilmente como NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB:BA55828) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, disciplinado pelo art. 534 e seguintes do CPC/2015. Da análise do petitório de ID 556019600, verifico que o exequente, em descumprimento ao disposto no caput do citado artigo, anexou à petição a planilha de cálculos sem o discriminativo atualizado do crédito. Por tal razão, INTIME-O para que no prazo de 10 (dez) dias sane a irregularidade e apresente o respectivo cálculo, adequando-a nos moldes aqui fixados, sob pena de indeferimento e arquivamento. Sobre as parcelas da condenação incidirão: I) até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E desde a data do vencimento de cada prestação devida e juros de mora segundo o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997) desde a citação válida; II) a partir de 09/12/2021 até 08/09/2025: incidência exclusiva da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros moratórios, consoante o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; III) a partir de 10/09/2025: IPCA e juros de mora limitados a 2% (dois por cento) ao ano, substituídos pela taxa Selic quando mais vantajosa ao devedor (Emenda Constitucional nº 136/2025). Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000 Fone: 73 3214-0938, Itabuna-BA Processo: 8004650-85.2023.8.05.0113 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: LUCEVAL BARBOSA Parte Passiva: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em atenção ao despacho de ID 561638737, a parte executada mabnifestou-se, via petitório de ID 577733487. Razão que faço conclusão. O referido é verdade, que dou fé. ITABUNA/BA, 3 de setembro de 2026. PAULO DE TARSO BARRETO COSTA FILHO Escrevente de Cartório/Técnico Judiciário