2026-09-16 · TJBA
COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 8004636-61.2025.8.05.0039 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI REQUERENTE: URBA CAMACARI, GESTAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [ITR/ Imposto Territorial Rural] 1. Na forma do art. 513, § 2º, I c/c art. 523, caput do CPC, intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias acrescido de custas, se houver. Advirta-se que o não pagamento voluntário no referido prazo acarretará a consequência prevista no § 1º do referido dispositivo legal e ensejará, de logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC). Arbitro honorários concernentes à etapa de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento) do valor da condenação, salvo apresentação de impugnação (art. 85, § 1º do C.P.C.). Saliente-se, ainda, que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente impugnação na forma do art. 525 do diploma processual adjetivo. 2. Cumpra-se. Camaçari (BA), 14 de setembro de 2026. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito