Publicações do processo

8004614-63.2023.8.05.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004614-63.2023.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: MARIA MARTA MOREIRA GUIMARAES Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB:MG131602) DESPACHO Vistos. Passo a apreciar o requerimento formulado pela parte autora (ID 484926666), por meio do qual pugna pela concessão da gratuidade da justiça e isenção das custas processuais fixadas na sentença ID 463772496. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos do art. 51, inciso I e § 2º, da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado nº 28 do FONAJE, a isenção do pagamento das custas processuais decorrentes da extinção do feito por ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação (ID 464233175) condiciona-se à efetiva demonstração de motivo de força maior, circunstância não demonstrada nos autos, sendo a mera alegação de hipossuficiência econômica inábil para afastar a penalidade legal imposta. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de isenção de custas processuais formulado no ID 484926666. Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais remanescentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob as cominações de lei e remessa para protesto e inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda a Secretaria com os trâmites de praxe para a cobrança e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.