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8004575-73.2025.8.05.0243

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA · Citação

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004575-73.2025.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: EVA ROSA MENDES Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA8135) DESPACHO Vistos, etc., Considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC INTIMEM-SE ambas as partes, através de seus respectivos representantes judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demostrar sua pertinência. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC), inclusive sempre realizando a intimação pessoal da Fazenda Pública por meio eletrônico e perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (art. 183, e art. 269, § 3° do CPC). EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito S.A.C.

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004575-73.2025.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: EVA ROSA MENDES Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA8135) DESPACHO Vistos, etc., Considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC INTIMEM-SE ambas as partes, através de seus respectivos representantes judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demostrar sua pertinência. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC), inclusive sempre realizando a intimação pessoal da Fazenda Pública por meio eletrônico e perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (art. 183, e art. 269, § 3° do CPC). EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito S.A.C.

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