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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8004507-39.2026.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Requerido : REU: DOUGLAS BASTOS LIMA SENTENÇA O feito se encontra paralisado há mais de três meses a parte autora não promove os atos e diligências que lhe competem. Apesar de regularmente intimada, a parte interessada deixou de promover os atos ou as diligências que lhe incumbiam, não promovendo o regular prosseguimento do processo, sinalizando falta de interesse de agir superveniente. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito