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8004467-59.2021.8.05.0154

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004467-59.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LUIZ PAULO BARROS MARTINELLI Advogado(s): MARIA SANTINA DE ALMEIDA DELLA ROSA (OAB:BA40562-A), PATRICIA DIETER KNACKFUSS (OAB:RS47566) APELADO: RICARDO CESAR NIEDERMEYER Advogado(s): LUCIMAR BATISTELLA (OAB:MT9279-A) DECISÃO Examinando os autos, constata-se que as partes Apelante LUIZ PAULO BARROS MARTINELLI e Apelada RICARDO CESAR NIEDERMEYER apresentaram transação extrajudicial (Ids. 88923336 e 88923365), com expressa manifestação de concordância do Apelante e pedido de desistência do recurso (Id. 89467331). Tendo em vista que os Procuradores de ambas as partes possuem poderes especiais para transacionar (Ids. 69665528, 82296196 e 88751235) e que houve a expressa anuência das partes ao acordo firmado, HOMOLOGO a autocomposição de Id. 88923365, nos autos da apelação, em todos os seus termos, com fulcro no art. 932, I do CPC/2015, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015. Após as formalidades de praxe, retornem os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico. DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR

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