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TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004460-95.2026.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272), CELSO MORAIS GOMES (OAB:BA29279), THIAGO LOPES DE ARAUJO (OAB:BA31966) REQUERIDO: MARINA ROCHA DOMINGUES SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO a petição inicial. Considerando que a presente demanda versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e admite autocomposição, determino à Secretaria que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Designada a audiência, intime-se a parte autora (via PJE) e cite-se e intime-se a parte Ré (pessoalmente). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Atente-se o cartório quanto à regularidade do recolhimento das custas. Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guanambi/BA, em data da assinatura digital. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BAAvenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 8004460-95.2026.8.05.0088Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: BANCO BRADESCO SAREQUERIDO: MARINA ROCHA DOMINGUES SILVA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI- 05/2025-GSEC de 14 de Julho de 2025, art. 3º, inciso III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica intimada a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas judiciais, conforme TABELA I - 2026 do TJBA, com vigência a partir de 01/01/2026 - DAS DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS, referente ao ATO XXIII - código do ato nº 91150, (Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (vide notas I-26 e I-27), no valor de R$156,68 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), para que seja incluído o feito em pauta de audiência de conciliação, conforme determinado na decisão de ID: XXXX. Advertindo-o que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Guanambi (BA), 8 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/06)Marcília Guedes Teixeira da SilvaTécnica Judiciária
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