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8004454-14.2025.8.05.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8004454-14.2025.8.05.0124 REQUERENTE: MARCELO BRANDAO MOURA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. DESPACHO Vistos. A situação narrada nos autos é incompatível com a alegação de pobreza, pois a soma dos objetos segurados atinge o montante de R$131.595,85 (cento e trinta e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), razão pela qual determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a situação de insuficiência de recursos (com a apresentação de contracheque/pró-labore dos últimos três meses, última declaração do imposto de renda, fatura do cartão de crédito e demais documentos que entender pertinentes), sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial. Publique-se. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8004454-14.2025.8.05.0124 REQUERENTE: MARCELO BRANDAO MOURA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. DESPACHO Vistos. A situação narrada nos autos é incompatível com a alegação de pobreza, pois a soma dos objetos segurados atinge o montante de R$131.595,85 (cento e trinta e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), razão pela qual determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a situação de insuficiência de recursos (com a apresentação de contracheque/pró-labore dos últimos três meses, última declaração do imposto de renda, fatura do cartão de crédito e demais documentos que entender pertinentes), sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial. Publique-se. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

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