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8004448-05.2022.8.05.0191

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br Processo nº 8008294-93.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: DANILO ARAUJO MELO Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: LEANDRO CAMPOS BISPO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO CAMPOS BISPO, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA CERTIDÃO DE DEMONSTRATIVO DE CUSTAS PARA RECOLHIMENTO Certifico e dou fé que, verificando o pagamento das custas ao longo do processo, percebeu-se a necessidade de alguns acertos, que seguem adiante: Das custas processuais, temos os seguintes atos: I - Das causas em geral e processos de competência originária do Tribunal de Justiça VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo VIII - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado XXXV - Parcelamento/Desconto de custas judiciais (em substituição ao envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações - 5,90 - ato 91017, anteriores à 27/03/2025) Verificando os autos, conferimos os pagamento das seguintes custas efetuadas pela parte autora: I - Das causas em geral e processos de competência originária do Tribunal de Justiça: (ID'S 222938976 e 222938977); VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo: (ID'S 222938978 e 222938979). Desta forma, existem dois pontos a serem observados: A parte ré, condenada no processo, deverá recolher as custas finais, conforme demonstrativo e daje em anexo. No que se refere ao daje pago em duplicidade, a parte ré deverá entrar em contato com o setor de arrecadação e fiscalização do TJBA para reaver o valor pago em duplicidade (formulario_requerimento_restituicao_taxas_cartorarias1.cdr). ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme determinado em sentença/acórdão. Custas devidas no ingresso de processos judiciais no âmbito do TJBA: DAJE 1.1 das Custas Iniciais do processo (Das causas em Geral - Tabela I dos processos judiciais em geral) DAJE da(s) Citação(ões) DAJE do Litisconsórcio, se houver. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. SELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021

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