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8004445-31.2024.8.05.0110

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8004445-31.2024.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO Para o prosseguimento e feito e regularização concernente às custas processuais, conforme prevê o art. 18 c/c, a alínea 10 das Notas Explicativas da Tabela de Custas vigente, e, em cumprimento ao disposto no art. 4º, XVIII do Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, em conformidade com os art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, DE ORDEM do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, INTIMO a Parte Autora, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, em favor deste Juízo, as custas referentes à expedição de Alvará Judicial, conforme código 91130 e Nota Explicativa I -28 da Tabela de Custas. Irecê, 10 de setembro de 2026 *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004445-31.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ EXEQUENTE: AMON BUISINE SAMPAIO Advogado(s): PEDRO ARAUJO SAMPAIO registrado(a) civilmente como PEDRO ARAUJO SAMPAIO (OAB:BA53123) EXECUTADO: W L INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JULLIANE BERTOLDO GONCALVES DOURADO (OAB:BA65887) DESPACHO As requeridas Vida Nova Imobiliária Irecê LTDA, W L Incorporação de Empreendimentos Imobiliários LTD-ME, bem como, o requerido FELIPE MARTINS FARIAS, manifestaram anuência a conversão dos valores bloqueados em penhora, conforme petição de ID 566494718, ensejando a convolação imediata, com consequente transferência para a conta judicial vinculada a este juízo, Decisão de ID 567018278. O Cartório certificou a transferência dos valores para a conta judicial, ID 574118908. Deste modo, Expeça-se alvará em favor da parte autora, visando o levantamento da quantia depositada em juízo. Observem-se os dados bancários do próprio autor informados na petição de Id nº 567090264. Intimem-se as requeridas para comprovarem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, reparos no imóvel da parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito em auxílio

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