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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004435-17.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS AUTOR: MICHELE DA CRUZ REIS Advogado(s): MOANA ASSIS DASSIE (OAB:BA64684) REU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS e outros Advogado(s): ANA PAULA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA59008), JAELIA CAMPOS MEIRELES DAMASCENO (OAB:BA46653) DESPACHO Vistos. Revogo a nomeação anterior. Defere-se gratuidade de justiça às partes para fins de perícia. Nomeio, nos termos da Resolução n. 17 de 14/08/2019 do TJBA, perito judicial, o médico: Daniel Jacob Netto 50451/ CRM BA danieljacob-@live.com (73) 99833-2001 Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Após os quesitos, notifique-se o perito da presente nomeação e, em a aceitando, assinar termo de compromisso. Considerando a complexidade da matéria e o lugar e tempo exigidos, com fundamento no artigo 5.o, § 1º, fixo os honorários em três vezes o valor da tabela oficial inserta na Resolução n. 17 de 14 de agosto de 2019, ou seja, R$ 1.200,00 (...). O prazo para apresentação do laudo é de 60 dias (úteis), contados da assinatura do termo de compromisso, no qual os quesitos deverão ser respondidos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e providencie o pagamento do perito. Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito assinado digitalmente, Lei 11.419/06
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004435-17.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS AUTOR: MICHELE DA CRUZ REIS Advogado(s): MOANA ASSIS DASSIE (OAB:BA64684) REU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS e outros Advogado(s): ANA PAULA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA59008), JAELIA CAMPOS MEIRELES DAMASCENO (OAB:BA46653) DESPACHO Vistos. Revogo a nomeação anterior. Defere-se gratuidade de justiça às partes para fins de perícia. Nomeio, nos termos da Resolução n. 17 de 14/08/2019 do TJBA, perito judicial, o médico: Daniel Jacob Netto 50451/ CRM BA danieljacob-@live.com (73) 99833-2001 Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Após os quesitos, notifique-se o perito da presente nomeação e, em a aceitando, assinar termo de compromisso. Considerando a complexidade da matéria e o lugar e tempo exigidos, com fundamento no artigo 5.o, § 1º, fixo os honorários em três vezes o valor da tabela oficial inserta na Resolução n. 17 de 14 de agosto de 2019, ou seja, R$ 1.200,00 (...). O prazo para apresentação do laudo é de 60 dias (úteis), contados da assinatura do termo de compromisso, no qual os quesitos deverão ser respondidos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e providencie o pagamento do perito. Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito assinado digitalmente, Lei 11.419/06