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8004411-49.2024.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8004411-49.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] PARTE AUTORA: DANIEL DE MELO SILVA PARTE RÉ: BANCO PAN S.A e outros (5) Vistos. 1.- Conforme termo de audiência de ID. nº 542484114, a tentativa de conciliação foi inexitosa, tendo em vista que nenhum dos réus aderiu ao plano de pagamento apresentado pelo autor (ID n.º 541778518). Nos termos do art. 104-B do CDC, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 quinze) dias, informar se pretende instaurar o processo de revisão compulsório contra os credores ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA, ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS, BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, devendo, no mesmo prazo, apresentar o plano compulsório, contendo: a) o valor integral da dívida a ser repactuada; b) as medidas de dilação dos prazos e redução dos encargos; c) a preservação do mínimo existencial da parte autora; d) referência à suspensão ou extinção de ações judiciais em curso; e) data para exclusão dos cadastros de inadimplentes; f) condicionamento à abstenção de novos endividamentos. Após, conclusos para análise e sentença. 2.- Rejeito o pleito de ID. 572067887, uma vez que a renegociação na forma indicada não altera o pleito inicial, sobretudo porque se for implementado o plano compulsório na forma pleiteada, será mais vantajoso ao autor. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito

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