Publicações do processo

8004341-84.2023.8.05.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8004341-84.2023.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Advogado(s): RAFAEL PLATINI NEVES DE FARIAS (OAB:BA32930), ERALDO RAMOS TAVARES JUNIOR (OAB:BA21078), VIVIANE CORREA DE ALMEIDA (OAB:BA32808), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB:BA20800) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pelo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em face da execução fiscal promovida pelo ESTADO DA BAHIA. Compulsando os autos, verifico que a parte Embargante anexou comprovante de pagamento do débito objeto da execução fiscal n. 8000538-35.2019.8.05.0074, em apenso, requerendo a extinção dos presentes embargos, ante a perda superveniente do objeto. Ademais, verifico que a execução fiscal n. 8000538-35.2019.8.05.0074 foi extinta com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional e no art. 924, II, do Código de Processo Civil (ID. 563827103 dos autos apensos). É o relatório. Decido. É certo que o pagamento do débito acarreta a extinção dos Embargos à Execução Fiscal por perda do objeto, ante a ocorrência de fato superveniente. Neste sentido, a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTÓRIO POR PAGAMENTO DO DÉBITO NA VIA ADMINISTRATIVA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE - SENTENÇA CONFIRMADA 1. Embargos à execução fiscal extintos em razão da perda superveniente do objeto da lide, ante a extinção do feito executório pela quitação do débito. 2. À luz do princípio da causalidade, impõe-se a condenação da embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais à Fazenda em sentença que reconhece a perda do objeto dos embargos à execução fiscal, face ao pagamento administrativo do crédito tributário . 3. Recurso não provido. (TJ-MG - AC: 10000221837388001 MG, Relator.: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 09/02/2023, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/02/2023) No caso, o Embargante comprovou o pagamento do débito na via administrativa, não tendo o Embargado trazido elementos que afastem o referido pagamento. Consequentemente, resta prejudicado o exame do mérito, haja vista que esvazia-se por completo o objeto dos embargos. Contudo, ante o princípio da causalidade, o autor deve responder pelos ônus da sucumbência. Nesse sentido: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO PAGAMENTO . PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE . PARCELAMENTO DO DÉBITO. QUITAÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSIÇÃO À PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO 1 . Preceitua o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil que o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito, quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. 2. A extinção da Execução Fiscal pelo pagamento do débito, nos termos do art . 924, II do Código de Processo Civil - CPC, acarreta a superveniente perda do interesse processual quanto à análise dos embargos à execução, razão pela qual impõe-se a sua extinção sem resolução do mérito. Precedentes 3. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de extinção do feito por perda de objeto decorrente de fato superveniente, a verba honorária deve ser arbitrada observando-se o princípio da causalidade. 4 . Na espécie, não há dúvida de que a apelante deu causa à propositura da Ação Executiva e dos Embargos à Execução, devido ao inadimplemento voluntário da dívida tributária e pagamento das parcelas do parcelamento somente após o seu ajuizamento. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 0711953-65 .2021.8.07.0016 1805383, Relator.: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 23/01/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/02/2024) Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais, com dispensa das remanescentes. Sem honorários, pois não houve citação. Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento de eventuais constrições, bloqueios, penhoras ou restrições vinculadas exclusivamente à execução fiscal n. 8000538-35.2019.8.05.0074, caso existentes, expedindo-se os atos necessários. Autorizo, após o trânsito em julgado, o levantamento, em favor do embargante COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, do valor depositado judicialmente a título de garantia da execução, salvo se houver ordem de constrição ou impedimento legal superveniente. Translade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas legais necessárias e, após, arquivem-se. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, caso queira, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Escoado o prazo, após certificação pelo cartório, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens, para apreciação do recurso, tendo em vista que não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010 § 3º NCPC). Em sendo apresentado recurso adesivo, intime-se o apelante, para apresentar as contrarrazões ao correlato recurso, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do NCPC. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P. I. Cumpra-se. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.