Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: salvador5vsucessoes@tjba.jus.br | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8004336-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FABIO PIMENTEL DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA (OAB:BA23844), CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA (OAB:BA22860) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário. Considerando-se que a parte requerente, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual. Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, determino o aquivamento do processo. Ressalto que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida. P. R. I. Oportunamente, arquive-se Salvador - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito