Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004297-90.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: Municipio de Santo Antonio de Jesus Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DO CARMO SANTA CRUZ MAGALHAES Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS em face de MARIA DO CARMO SANTA CRUZ MAGALHAES. Constatado o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD (Id 518756951), intimou-se o exequente para se manifestar (Id 548738406). No Id 566700341, o Município informou a celebração de parcelamento administrativo do débito, pleiteando a suspensão do feito e o imediato desbloqueio dos valores eventualmente retidos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO A celebração de parcelamento administrativo opera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e impõe o sobrestamento da execução fiscal (art. 922 do CPC). Por outro lado, ante a anuência expressa da Fazenda Pública exequente e a formalização do acordo de parcelamento, o levantamento da constrição financeira realizada no Id 518756951 é medida que se impõe. Pelas razões expostas: DEFIRO O PEDIDO E DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fulcro no art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN, pelo prazo avençado para o cumprimento do parcelamento. DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO dos valores parcialmente retidos via SISBAJUD (Id 518756951) em favor da parte executada, expedindo-se a ordem pelo sistema ou a respectiva alvará/ordem de devolução, se já transferidos. Intime-se o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS para que, decorrido o prazo do acordo ou no caso de eventual inadimplemento, informe a quitação para extinção ou requeira o prosseguimento do feito pelo saldo devedor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, data do sistema. BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito