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8004293-83.2026.8.05.0248

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004293-83.2026.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LAERTE COSTA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como LAERTE COSTA DE ALMEIDA Advogado(s): IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA (OAB:BA26401), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200), SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO 1. O requerente postulou o deferimento da gratuidade da justiça sem, contudo, juntar aos autos comprovação suficiente da alegada hipossuficiência econômica. 2. A gratuidade judiciária beneficia pessoas que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, existindo presunção legal relativa nos casos em que o postulante declara a sua hipossuficiência nos aludidos termos. Entretanto, referida presunção de miserabilidade é mitigada no caso concreto quando existentes indícios de capacidade econômica, sendo esta a hipótese dos autos, uma vez que a autora assume estar adimplindo prestação mensal do plano questionado no valor de R$2.107,44 (dois mil cento e sete reais e quarenta e quatro centavos) e detém a profissão de Médico, havendo necessidade de colheita de maiores informações sobre a incapacidade econômica do demandante. 3. Insta consignar, de logo, da possibilidade de parcelamento e, até, de redução das custas processuais. 4. Em sendo assim, na forma do art. 99, §2º do CPC, em homenagem ao princípio de vedação à decisão-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) os 03(três) últimos contracheques, a sua última declaração de imposto de renda e documentos que entender pertinentes a evidenciar a alegada hipossuficiência econômica ou, se preferir, realizar o pagamento das custas processuais b) petição inicial, sentença/acórdão com respectiva decisão de trânsito em julgado da ação que alude ter tramitado junto aos Juizados Especiais. 5. Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente, a exemplo do assunto da demandada. 6. Escoado in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, uma vez que, de imediato, fica ordenado o cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. 7. Certificado sobre a regularidade do recolhimento das custas ou ocorrendo manifestação, voltem conclusos. 8. Intime-se. Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito

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