2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004285-97.2026.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB:SP104866) REU: ADAILTON CRUZ BARBOSA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que a parte autora, devidamente intimada para comprovar a regular constituição em mora do devedor, deixou transcorrer o prazo in albis sem cumprir a determinação judicial de emenda à inicial. Sendo a comprovação da mora pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da ação de busca e apreensão, o indeferimento da exordial é medida de rigor, conforme o art. 321, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. P. I. C. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado digitalmente. Bela. Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito