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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376, WhatsApp (71) 98177-1458 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8004274-54.2026.8.05.0191 REQUERENTE: IRENE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: IVONETE ETELVINA DO NASCIMENTO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVONETE ETELVINA DO NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SAEndereço: , s/n, Banco do Brasil, CAMPO FORMOSO - BA - CEP: 44.790-000 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY SENTENÇA Vistos etc. Considerando que o autor não cumpriu com a determinação judicial de pagamento das custas iniciais, segundo as informações dos autos no ID 569652979, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC. Em caso de ajuizamento de nova demanda, observe-se o disposto no art. 486, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. José Marcelo Barreto Pimenta Juiz de Direito