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8004262-28.2024.8.05.0250

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004262-28.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: ANTONIA MARIA SILVA SANTOS e outros (5) Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339), LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA registrado(a) civilmente como LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA (OAB:BA52247) REQUERIDO: FLORISMAR BITENCOURT DA SILVA Advogado(s): DECISÃO DETERMINO A CONVERSÃO do presente feito para a classe processual de INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO COMUM, com fulcro no artigo 664 do Código de Processo Civil, adotando as seguintes providências: a) À Secretaria, para que proceda imediatamente à retificação da autuação e da classe processual no sistema PJe para Inventário/Arrolamento Comum; b) Cadastre-se a nova procuradora constituída pelos herdeiros (ID 563423923), Dra. Liana Fabrízia de Souza Costa (OAB/BA nº 52.247), mantendo-se as devidas anotações no sistema; c) Nomeio inventariante do espólio de Florismar Bitencourt da Silva a herdeira ANTONIA MARIA SILVA SANTOS, dispensando-se a lavratura de termo de compromisso, ex vi do artigo 664, caput, do Código de Processo Civil; d) Mantenho provisoriamente o benefício da gratuidade da justiça, outrora deferido (ID 462244385), extensivo ao processamento do inventário neste primeiro grau de jurisdição; e) Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, colacione aos autos: e.1) O plano completo de partilha amigável de todos os bens integrantes do espólio, contemplando o imóvel da matrícula nº 3.968 (ID 503852259), os créditos decorrentes dos precatórios do FUNDEF (IDs 462223164, 462223166 e 462223168) e os valores bancários localizados via SISBAJUD (ID 465543603), com a devida atribuição de valor a cada um dos bens; e.2) As certidões negativas de débitos fiscais emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da autora da herança; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Simões Filho/BA, 02 de setembro de 2026. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito

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