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8004253-53.2025.8.05.0049

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO Nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pessoalmente, e seu patrono, via DJEN, para se manifestar nos autos acerca de seu interesse na ação, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que o seu silêncio por mais de 30 (trinta) dias importará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do citado Diploma Legal. Saliento que, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Autorizo a intimação por meio eletrônico, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 05/2023. Decorrido o prazo, e em caso de ter sido apresentada contestação pela parte contrária, intime-a, por meio do advogado (a) ou via sistema, se for o caso, para manifestar-se, nos termos do art. 485, §6º, do CPC. Ainda, tudo feito, e em sendo hipótese de intervenção ministerial, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Após decorridos todos os prazos, venham conclusos. A Secretaria deverá evitar conclusões desnecessárias. Expediente necessários. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao/à presente despacho/decisão/sentença força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza de Direito Designada

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